Direito empresarial. Instrução do pedido de falência com duplicatas virtuais.
A duplicata virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir pedido de falência com base na impontualidade do devedor. Isso porque o art. 94, I, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) não estabelece nenhuma restrição quanto à cartularidade do título executivo que embasa um pedido de falência. REsp 1.354.776-MG, Min. Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/8/2014.
Decisão publicada no Informativo 547 do STJ - 2014
Precisa estar logado para fazer comentários.